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Quais são as regras para funcionamento das atividades na bandeira vermelha
Música
Publicado em 30/11/2020

Fica permitida a abertura do comércio e de restaurantes, mas com restrições de horários e limite de pessoas O mapa definitivo de Distanciamento Controlado do Estado terá, a partir desta terça-feira, 19 regiões em bandeira vermelha. É a primeira vez, em 30 rodadas, que o mapa definitivo tem um número tão grande de regiões consideradas de risco alto para contaminação. A região de Santa Maria é uma das que permanece em vermelho

 

O sistema de cogestão também estará suspenso pelas próximas semanas. Com isso, as 19 regiões em bandeira vermelha deverão seguir exclusivamente as regras estabelecidas pelo modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado.Foram anunciadas, ainda, mudanças nos protocolos, permitindo a abertura do comércio e de restaurantes, mas com restrições de horários e limite de pessoas.

Veja quais as regras de funcionamento para cada atividade:

Administração, agricultura e alimentação

    • Administração pública (serviços não-essenciais) _ 25% dos trabalhadores (ou normativa municipal)
    • Segurança e ordem pública _ 100% dos trabalhadores
    • Serviços delegados de habilitação de condutores _ 50% de trabalhadores - Ensino remoto (aula teórica) / atendimento individualizado (aula prática)
    • Agricultura, pecuária e serviços relacionados _ 75% dos trabalhadores
    • Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço _ 50% de trabalhadores e 25% da lotação. proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes - Presencial restrito (até no máximo 22h), com grupos de no máximo 6 pessoas por mesa. Sentadas (proibido permanência em pé). Distanciamento de 2m entre as mesas
    • Restaurantes de autosserviço (self-service) _ Fechado
    • Bares, lanchonetes e lancherias _ 50% de trabalhadores e 25% da lotação - proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes - Presencial restrito (até no máximo 22h), com grupos de no máximo 6 pessoas por mesa. Sentadas (proibido permanência em pé). Distanciamento de 2m entre as mesas 
    • Delivery e pague leve _ podem funcionar até 23h

Alojamento e comércio

      • Hotéis e similares (geral) _ Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação; estabelecimentos com o Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação; estabelecimentos com até 10 habitações (unidades isoladas como chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas): 60% de lotação 
      • Comércio varejista (não essencial/rua) _ 25% dos trabalhadores - Presencial restrito (até no máximo 20h) - comércio eletrônico, pegue e leve, telentrega, drive-thru
      • Comércio varejista (não essencial - centro comercial e shopping) _ 25% dos trabalhadores - Presencial restrito (até no máximo 20h) - comércio eletrônico, pegue e leve, telentrega, drive-thru
      • Comécio varejista (itens essenciais - rua) _ 50% dos trabalhadores - Presencial restrito-pegue e leve, telentrega, drive-thru
      • Comércio varejista (itens essenciais - centro comercial e shopping) _ 50% dos trabalhadores - Presencial restrito-pegue e leve, telentrega, drive-thru
      • Delivery e pague leve _ podem funcionar até 23h

Indústria

      • Indústria de construção (edifícios), extração de petróleo e minerais, de alimentos, de bebidas, de fumo, têxteis, do vestuário e de calçados _ 75% dos trabalhadores

Lazer (ambientes abertos)

      • Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares - fixos ou itinerantes _ Permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso: 50% trabalhadores, 25% público
      • Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos _ Permitidos exclusivamente em ambientes abertos, com controle de acesso: 50% trabalhadores, 25% público, com grupos de no máximo 8 pessoas
      • Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares (em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e restrito ao período de apresentação) _ Permitido exclusivamente em ambiente aberto, com controle de acesso: 50% de lotação, com distanciamento de um metro
      • Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc) _ 50% vagas, com distanciamento, com público somente nos automóveis, vedada abertura de portas e circulação externa aos automóveis, circulação somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado/proibido consumo de alimentos ou bebidas

Lazer (ambientes fechados)

      • Cinemas - Fechado
      • Museus, centros culturais e similares - 50% trabalhadores, 25% público, com grupos de no máximo 6 pessoas, sob agendamento
      • Bibliotecas, arquivos, acervos e similares - 25% trabalhadores, atendimento individualizado, com agendamento (consulta local ou pegue e leve)
      • Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) - Fechado
      • Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) - Fechado
      • Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado) - Fechado
      • Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturas, bares e pubs ou similares - Fechado
      • Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé - Fechado

Transportes

      • Transporte rodoviário fretado de passageiros _ 50% dos assentos (janela)
      • Transporte rodoviário de carga _ 100% dos trabalhadores
      • Transporte coletivo de passageiros (municipal) _ 50% da capacidade total do veículo (ou normativa municipal)
      • Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo) _ 50% dos assentos (janela)
      • Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) _ 50% dos assentos (janela)

Outros serviços

    • Condomínios prediais, residenciais e comerciais _ 50% dos trabalhadores, fechamento de áreas comuns (espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas), academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento
    • Lavanderias e similares _ 25% dos trabalhadores, presencial restrito, com tele-entrega e sistema pegue e leve
    • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) _ 25% dos trabalhadores, com atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre os clientes)
    • Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) _ 25% dos trabalhadores, com teleatendimento, atendimento individual, sob agendamento e no sistema pegue e leve
    • Missas e serviços religiosos _ Máximo 30 pessoas ou 10% da capacidade, presencial restrito, sem consumo de alimentos e bebidas, ocupação intercalada de assentos, respeitando o distanciamento mínimo de 1m entre pessoas ou grupos de coabitantes
    • Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais - 25% dos trabalhadores, com atendimento individual, sob agendamento
    • Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos - 25% dos trabalhadores
    • Bancos, lotérias e similares - 50% trabalhadores (ou normativa municipal)
    • Imobiliárias e similares - 25% trabalhadores
    • Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros - 25% trabalhadores
    • Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade - 50% trabalhadores
    • Serv. Admin. e Auxiliares - Outros - 25% trabalhadores
    • Agência de turismo, passeios e excursões - 25% trabalhadores,
    • Vigilância, Segurança e Investigação - 75% trabalhadores
    • Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares - Fechado
    • Serviços para Edifícios (Limpeza, Manutenção) - 50% trabalhadores                                                         fonte https://diariosm.com.br/
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