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RS fica com todas as regiões em bandeira preta pela quinta semana consecutiva
26/03/2021 20:05 em noticias

Pela quinta semana consecutiva, o mapa do Distaciamento Controlado do governo do Estado classificou todas as regiões do Rio Grande do Sul em bandeira preta, com altíssima taxa de ocupação hospitalar e velocidade de propagação do coronavírus. No entanto, a cogestão segue permitida e as regiões que possuem um protocolo aprovado pelo Estado podem adotar as regras da bandeira vermelha.

Mais uma vez, o governo não aceitará envio de pedidos de reconsideração, devido à gravidade do cenário. Também segue suspensa a Regra 0-0, a partir da qual municípios sem registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias poderiam adotar protocolos mais brandos.A análise dos dados dos 11 indicadores do modelo de Distanciamento Controlado desta semana mostra estabilidade no total de internados em UTI (-1,8%) e redução nos casos confirmados com Covid-19 em leitos clínicos (-11,5%). O número de óbitos, porém, ainda foi crescente (+4%), atingindo um total de 1.824 nos últimos sete dias.Considerando o aumento de 2,5% no número total de leitos de UTI existentes e a diminuição de 1,7% no número de internados, houve redução da razão de leitos de UTI livres para cada ocupado. Essa redução não é suficiente para que a situação do RS seja considerada estável. Contudo, a pressão sobre o sistema hospitalar permanece, causando ocupação de espaços fora dos leitos regulares e resultando em operação acima da capacidade indicada em algumas regiões.

Cogestão regional
A retomada da possibilidade de cogestão regional se deu na última segunda-feira, a partir de anúncio feito pelo governador Eduardo Leite na sexta-feira. O sistema permite a adoção de protocolos distintos daqueles de bandeira preta, mas tão ou mais rígidos do que os da bandeira imediatamente anterior (neste caso, a bandeira vermelha).

Na esteira da retomada da cogestão, o governo do Estado também prorrogou a suspensão de atividades não essenciais das 20h às 5h até 4 de abril aos fins de semana e feriados.

Além disso, aos fins de semana e feriados, fica determinada a restrição de atividades presenciais durante todo o dia. As exceções são os serviços essenciais, como farmácias, supermercados e comércio de materiais de construção e demais exceções que já constam no atual decreto de suspensão geral de atividades. DESTAQUES DA 47ª RODADA

  • número de novos registros semanais de hospitalizações confirmadas com Covid-19 reduziu 11% entre as duas últimas semanas (de 3.157 para 2.796);
  • número de internados em UTI por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) reduziu 2% no Estado entre as duas últimas quintas-feiras (de 2.782 para 2.735);
  • número de internados em leitos clínicos com Covid-19 no RS reduziu 11% entre as duas últimas quintas-feiras (de 5.315 para 4.706);
  • número de internados em leitos de UTI com Covid-19 no RS reduziu 2% entre as duas últimas quintas-feiras (de 2.633 para 2.585);
  • número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid-19 no RS é zero. No agregado do Estado o déficit de leitos reduziu de 299 para 160 entre as duas últimas quintas-feiras;
  • número de casos ativos reduziu 11% no período (de 101.649 para 90.676);
  • número de registros de óbito por Covid-19 aumentou 4% entre as duas últimas quintas-feiras (de 1.754 para 1.824).

VEJA AS REGRAS EM VIGOR

Supermercados

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
  • Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento
  • Sábado, domingo e feriados: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento

Comércio e serviços essenciais

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento
  • Sábado, domingo e feriados: pode funcionar, com restrições de distanciamento

Comércio de rua não essencial

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
  • Sábado, domingo e feriados: fica fechado, somente delivery

Setor de serviços não essenciais

  • De segunda a sexta-feira: das 7h às 20h

Restaurantes, bares, lanchonetes, etc

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
  • Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
  • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Serviços de higiene

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, deve permanecer fechado
  • Sábado, domingo e feriados: fica fechado

Comércio e serviço de itens não essenciais situados em shoppings centers

  • De segunda à sexta-feira, das 11h às 20h;

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA

Administração pública:

  • Reforço teletrabalho/teleatendimento.
  • Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

Praias, praças e parques

  • A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
  • Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

Comércio (essencial e não essencial)

  • Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
  • Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

Feiras ao ar livre

  • Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
  • Distanciamento de três metros entre as barracas.

Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias

  • Lotação máxima de 25%.
  • Distanciamento de dois metros entre as mesas.
  • Máximo de quatro pessoas por mesa.
  • Proibido música ao vivo.

Hotéis e alojamentos

  • Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
  • Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
  • Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

Indústria e construção civil

  • Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
  • Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
  • Sem atendimento ao público.

Teatros, auditórios e casas de espetáculos

  • Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
  • Sem atendimento ao público.

Museus e bibliotecas

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
  • Sem atendimento ao público.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

  • Não autorizado.

Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

  • Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
  • Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Clubes sociais e esportivos

  • Fechamento de áreas comuns para lazer.
  • Academias e piscinas conforme protocolo "Serviços de Educação Física" (veja protocolo acima).
  • Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

Competições esportivas

  • Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
  • Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

  • Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Distanciamento de dois metros entre clientes.
  • Horário preferencial para grupo de risco.

Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
  • Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Missas e serviços religiosos

  • Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
  • Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Bancos, lotéricas e serviços financeiros

  • Lotação máxima de 50% trabalhadores.
  • Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
  • Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)

  • Reforço teletrabalho/teleatendimento.
  • Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
  • Atendimento individual, sob agendamento.

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)

  • Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

Condomínios

  • Fechamento de áreas comuns.
  • Academias e piscinas conforme protocolo "Serviços de Educação Física" (veja protocolo acima).

Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual

  • Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
  • Uso contínuo e correto de máscara.
  • Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Transporte coletivo urbano ou metropolitano

  • Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
  • Uso contínuo e correto de máscara.
  • Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar. FONTE https://diariosm.com.br/
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