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#SANTA MARIA Lei que proíbe carroças na área central da cidade entra em vigor
19/06/2021 23:36 em noticias

Cenas de cavalos que agonizam pela cidade, desnutridos e machucados em meio ao trânsito caótico do centro da cidade, que há tempos não comporta mais carros e carroças dividindo o mesmo espaço, _ além do o risco para os motoristas e carroceiros _, é para estarem à iminência de acabar. Via de regra é o que determina a Lei 6.438 de 23 de dezembro de 2019, que criou o Programa de Controle da Mobilidade e Bem-Estar do Animal de Tração, isto é, a proibição das carroças. Uma vez promulgada, a lei passa a ter efeito após 180 dias. Já o prazo para restrição das carroças, que era de um ano após a vigência da lei, o coincide com 20 de junho de 2021. Segundo a legislação, está previsto que até 2024, a medida passe a valer na totalidade. Até lá, de forma gradativa e conforme etapas, integram ações de chipagem dos cavalos, aplicação de multas para quem descumprir as regras e recolhimento dos animais.INCERTEZAS

Ocorre, que com carroças proibidas, pessoas que vivem do sustento dos materiais recicláveis ou de pequenos transportes ficam à deriva. Encontrar alternativas de sustento dessas famílias que usam e assegurar a geração renda ainda desafiam o município. A propósito, é por esse motivo que a efetivação da lei acabou prejudicada, e a fiscalização não deve ser imediata, segundo informou o secretário de Mobilidade Urbana, Orion Ponsi:

_ Para cumprir a lei na integralidade, que foi prejudicada com a pandemia, e é preciso assegurar a formação social para famílias de carroceiros e contratar a empresa que será responsável pela captura e tratamento dos animais apreendidos.

O tema vem sendo tratado com ênfase pelo Diário desde 11 de março 2017, data que abriu uma série de reportagens especiais. À época, dados inéditos, divulgados indicaram que cerca de 3 mil carroças circulavam às ruas de Santa Maria. Ao longo dos últimos anos, o assunto seguiu pautado sob diferentes abordagens como a questão social, de saúde pública, de trabalho infantil, de trabalho irregular, de problemas de mobilidade urbana e de maus-tratos aos animais.

REGIÕES

Na primeira etapa que restringe a circulação das carroças está delimitada uma área urbana compreendida entre as ruas Ernesto Beck, André Marques, Silva Jardim, Euclides da Cunha e as avenida Medianeira, Ângelo Bolson, Liberdade, Dois de Novembro e Borges de Medeiros (veja no mapa), o prazo final para a proibição desses veículos é de três anos. Após, as restrições alcançam uma segunda área, mais expandida, até no máximo 2024.

Em seu texto, a lei prevê punições a quem desrespeitar as normas. Nos casos de crime, a lei prevê a aplicação de penalidades e demais providências legais de acordo com as legislações específicas referentes ao delito cometido. Além disso, pode haver multa por gravidade (com valores entre R$ 34 a R$ 138), além de medidas de retenção, remoção, recolhimento e transbordo de carga.

O que prevê Programa de Controle da Mobilidade e Bem-Estar do Animal de Tração

 Dezembro de 2019 - Promulgada a lei

Junho de 2020 _ 180 dias em que lei passou ter efeito

Junho de 2021 - Restrição das carroças após a vigência da lei FONTE  https://diariosm.com.br/

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